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Embaixada da Família®

Padrão Ético e de Proteção

Nosso compromisso com as pessoas

A Embaixada da Família® existe para contribuir com o desenvolvimento e o Bem-Estar Integral de pessoas, casais, famílias e comunidades.

Esse propósito exige mais do que programas, conhecimentos ou metodologias. Exige uma forma responsável de acolher, orientar, cuidar, comunicar e estabelecer relações.

Por isso, este Padrão Ético e de Proteção expressa princípios que devem orientar a atuação institucional da Embaixada da Família® e, conforme sua aplicação e os instrumentos próprios de cada relação, das estruturas, iniciativas e pessoas que integram sua rede.

No centro desse compromisso está uma convicção:

A dignidade da pessoa vem antes de interesses comerciais, institucionais ou de expansão.

Nenhum resultado financeiro justifica comprometer a dignidade, a segurança ou a qualidade do cuidado oferecido às pessoas.

1. Cada pessoa possui dignidade e singularidade

Toda pessoa deve ser recebida com respeito, consideração e dignidade.

Reconhecemos sua história, seus vínculos, seus recursos, suas dificuldades, seus valores e sua capacidade de desenvolvimento.

Nosso olhar não deve reduzir uma pessoa a:

  • um problema;
  • um diagnóstico;
  • uma dificuldade;
  • uma função;
  • um resultado;
  • uma condição social;
  • uma crença;
  • uma escolha;
  • ou um momento de sua história.

A pessoa é sempre maior do que qualquer aspecto isolado de sua experiência.

2. A pessoa é singular, mas não está isolada

Personalizar o cuidado e o desenvolvimento não significa compreender a pessoa separadamente de sua realidade.

A pessoa é singular, mas não está isolada.

Sempre que pertinente ao contexto, buscamos considerar diferentes dimensões que atravessam sua experiência:

  • corpo;
  • pensamentos;
  • emoções;
  • tendências comportamentais;
  • história;
  • percepção de si;
  • recursos internos;
  • vínculos;
  • família;
  • relações;
  • contexto social;
  • cultura;
  • trabalho e atividades;
  • comunidade;
  • valores;
  • espiritualidade e fé, quando presentes;
  • potencialidades;
  • dificuldades;
  • projetos e perspectivas de futuro.

Personalizar é reconhecer a singularidade sem desconectá-la de sua história, de seus vínculos e dos contextos que atravessam sua vida.

3. Integralidade sem reducionismos

O Bem-Estar Integral considera que diferentes dimensões da vida podem se relacionar entre si.

Por isso, adotamos como princípio:

Nem tudo é biológico.
Nem tudo é da Alma.

Nem tudo é social.

Nem tudo é espiritual.

A pessoa precisa ser compreendida em sua integralidade.

Isso significa evitar explicações simplistas para experiências complexas e reconhecer quando determinada situação exige conhecimentos, profissionais ou recursos específicos.

4. Responsabilidade sem culpabilização

Reconhecer os contextos que atravessam a vida de uma pessoa não significa retirar sua capacidade de escolha, responsabilidade e desenvolvimento.

Da mesma forma, reconhecer sua responsabilidade não significa atribuir automaticamente a ela a culpa por tudo aquilo que vive.

Buscamos favorecer:

  • consciência;
  • responsabilidade;
  • autonomia;
  • desenvolvimento de recursos;
  • capacidade de escolha;
  • compreensão de contextos;
  • construção de caminhos possíveis.

Responsabilidade e contexto devem caminhar juntos.

5. Acolher não é controlar

O acolhimento deve ampliar segurança, compreensão e possibilidades.

Não deve ser utilizado para produzir:

  • dependência indevida;
  • submissão;
  • controle;
  • medo;
  • constrangimento;
  • manipulação.

A relação de cuidado ou desenvolvimento não deve transformar vulnerabilidade em instrumento de poder.

6. Espiritualidade, fé e liberdade de consciência

Reconhecemos a espiritualidade como uma dimensão que pode estar relacionada a sentido, propósito, transcendência, valores, esperança, conexão, pertencimento e vínculos.

Para pessoas que possuem fé, sua tradição religiosa e sua relação com Deus ou com o transcendente podem constituir recursos significativos para a vida e para estratégias de enfrentamento.

Por isso, a Embaixada da Família® respeita:

  • diferentes tradições religiosas;
  • diferentes expressões de fé;
  • diferentes formas de espiritualidade;
  • pessoas que não possuem filiação religiosa.

A espiritualidade deve ser abordada respeitando a história, as convicções, os limites e a liberdade de consciência de cada pessoa.

7. Fé nunca deve ser instrumento de coerção

Não são compatíveis com este Padrão:

  • proselitismo coercitivo;
  • imposição religiosa;
  • manipulação espiritual;
  • culpabilização espiritual;
  • uso da fé para controlar decisões;
  • discriminação por religião ou ausência dela;
  • uso de autoridade espiritual para constranger;
  • redução de todo sofrimento a causas espirituais;
  • substituição indevida de cuidado profissional por explicações exclusivamente espirituais.

Quando a espiritualidade ou a fé forem relevantes para a pessoa e adequadas ao contexto, poderão integrar o processo de maneira respeitosa e responsável.

8. Vínculos importantes não justificam vínculos inseguros

Valorizamos famílias, casamentos, relações e comunidades.

Entretanto, fortalecer vínculos não significa preservar qualquer relação a qualquer custo.

Situações que envolvam:

  • violência;
  • abuso;
  • coerção;
  • ameaça;
  • exploração;
  • violação grave de limites;
  • risco à integridade

exigem atenção à segurança e, quando necessário, encaminhamento para recursos profissionais, institucionais ou públicos adequados.

Nenhuma pessoa deve ser pressionada a permanecer em uma situação insegura em nome da família, do casamento, do perdão, da fé, da espiritualidade ou da reconciliação.

9. Crianças e adolescentes requerem proteção ampliada

Toda iniciativa que envolva crianças ou adolescentes deve reconhecer sua condição particular de desenvolvimento e necessidade de proteção.

Devem receber atenção especial:

  • segurança;
  • privacidade;
  • responsabilidades dos adultos;
  • autorizações e consentimentos aplicáveis;
  • proteção contra exposição indevida;
  • limites profissionais;
  • adequação das atividades;
  • encaminhamentos necessários.

Protocolos específicos deverão estabelecer os procedimentos correspondentes a cada atividade.

10. Cada profissional atua dentro de sua habilitação

A participação na rede da Embaixada da Família® não substitui formação profissional, habilitação legal ou requisitos próprios de cada profissão.

Cada profissional deve atuar dentro de:

  • sua formação;
  • sua habilitação;
  • suas competências;
  • seus limites;
  • suas responsabilidades profissionais;
  • as normas aplicáveis à sua atuação.

Nenhum cargo, franquia, formação interna ou vínculo institucional amplia automaticamente o escopo profissional de uma pessoa.

11. Habilitação, certificação e credenciamento são diferentes

Para preservar clareza institucional:

Habilitação profissional refere-se aos requisitos próprios da profissão e às normas aplicáveis ao seu exercício.

Formação e certificação metodológica referem-se aos processos relacionados ao Instituto I.M.A.G.E.M.® e às metodologias correspondentes.

Credenciamento na rede refere-se aos critérios estabelecidos pela Embaixada da Família® para participação em sua rede.

Uma condição não substitui nem amplia automaticamente a outra.

12. Cooperação multiprofissional com responsabilidade

O Bem-Estar Integral pode exigir diferentes conhecimentos e áreas de atuação.

A cooperação entre profissionais deve respeitar:

  • competências;
  • limites;
  • responsabilidades;
  • confidencialidade aplicável;
  • necessidade da pessoa;
  • qualidade do cuidado.

Nenhum profissional deve assumir atribuições para as quais não esteja adequadamente habilitado.

Quando necessário, encaminhar também é uma forma de cuidar.

13. Informação não é automaticamente atendimento

Conteúdos institucionais, educativos e psicoeducativos podem contribuir para reflexão, conhecimento e desenvolvimento.

Eles não substituem automaticamente:

  • avaliação;
  • diagnóstico;
  • tratamento;
  • acompanhamento profissional;
  • atendimento emergencial.

O simples acesso ao site, a um conteúdo ou a uma publicação não estabelece, por si só, uma relação profissional de cuidado.

14. Comunicação responsável

A comunicação da Embaixada da Família® e de sua rede deve buscar clareza, responsabilidade e respeito.

Não devem ser feitas promessas de:

  • cura garantida;
  • resultado clínico universal;
  • transformação instantânea;
  • felicidade garantida;
  • relacionamentos sem conflitos;
  • sucesso profissional garantido;
  • resultado financeiro garantido;
  • retorno empresarial garantido.

Esperança não deve ser confundida com promessa.

Desenvolvimento não deve ser apresentado como resultado automático.

15. Vulnerabilidade não é instrumento de venda

Nenhuma situação de vulnerabilidade emocional, familiar, relacional, psicológica, social ou espiritual deve ser utilizada como instrumento de pressão comercial.

As relações econômicas devem buscar:

  • clareza;
  • transparência;
  • informação adequada;
  • liberdade de decisão;
  • respeito;
  • ausência de pressão indevida.

Propósito e sustentabilidade econômica podem coexistir, desde que a dignidade permaneça como limite.

16. Privacidade e confidencialidade

Informações pessoais devem ser tratadas com cuidado e responsabilidade.

As obrigações específicas de privacidade e confidencialidade podem variar conforme:

  • a atividade;
  • o serviço;
  • a profissão;
  • a legislação aplicável;
  • a existência de situações de risco ou deveres específicos de proteção.

Por isso, não prometemos sigilo absoluto fora dos limites em que ele possa legitimamente ser assegurado.

O tratamento de dados pessoais será detalhado na Política de Privacidade correspondente.

17. Conflitos de interesse

Situações em que interesses comerciais, profissionais, institucionais, familiares, financeiros ou pessoais possam interferir na qualidade, segurança ou independência das decisões devem ser reconhecidas e administradas com responsabilidade.

Sempre que possível, decisões relacionadas ao cuidado e à proteção das pessoas não devem ser subordinadas a interesses incompatíveis com sua dignidade e segurança.

18. Pesquisa exige ética própria

Atividades de pesquisa não devem ser confundidas automaticamente com:

  • atendimento;
  • programas;
  • formações;
  • participação na rede.

Quando houver pesquisa envolvendo pessoas ou seus dados, deverão ser observados os procedimentos éticos, institucionais e regulatórios pertinentes.

Participar de uma atividade da rede não significa automaticamente consentir com utilização de informações para pesquisa.

19. Papéis institucionais precisam permanecer claros

A arquitetura do ecossistema distingue funções.

Embaixada da Família®

Responsável pela governança da rede, pelos padrões institucionais, pelo credenciamento e pela proteção da identidade da rede.

Consulado da Família®

Centro de Bem-Estar Integral de presença local, responsável pela aplicação autorizada das iniciativas e padrões correspondentes à sua atuação.

Instituto I.M.A.G.E.M.®

Instituição distinta no ecossistema, relacionada à pesquisa, organização do conhecimento, desenvolvimento metodológico, formação e certificação metodológica.

Essa distinção protege responsabilidades, competências e limites.

20. Um padrão precisa poder ser ouvido e protegido

Um compromisso ético somente se torna efetivo quando existem meios responsáveis para acolher preocupações sobre sua aplicação.

Por isso, está prevista a estruturação de um futuro:

Canal de Escuta e Proteção

destinado a manifestações relacionadas a:

  • respeito;
  • conduta;
  • segurança;
  • limites;
  • experiência na rede;
  • possíveis violações deste Padrão.

O Canal será apresentado como disponível somente quando houver estrutura real para:

  • recebimento;
  • proteção das informações;
  • triagem;
  • encaminhamento;
  • tratamento;
  • responsabilidade;
  • resposta.

Até lá, sua existência deve ser comunicada exclusivamente como estrutura em desenvolvimento.

21. O Canal de Escuta e Proteção terá limites

Quando implementado, o Canal não substituirá:

  • serviços de emergência;
  • autoridades públicas;
  • serviços de proteção;
  • conselhos profissionais;
  • assistência jurídica;
  • atendimento clínico;
  • outros órgãos ou serviços legalmente competentes.

Cada situação deverá ser direcionada ao recurso adequado.

22. A quem este Padrão se destina

Este documento estabelece a direção ética institucional da Embaixada da Família®.

Sua aplicação operacional a:

  • franqueados;
  • gestores;
  • equipes;
  • profissionais credenciados;
  • facilitadores;
  • prestadores;
  • parceiros;
  • outras pessoas que representem institucionalmente a rede

deverá ser formalizada pelos instrumentos, contratos, protocolos e responsabilidades correspondentes a cada relação.

Este documento público não substitui esses instrumentos.

23. Um compromisso que precisa aparecer na prática

Ética não deve existir apenas em documentos.

Ela precisa ser percebida:

  • na forma de acolher;
  • na maneira de comunicar;
  • na proteção da privacidade;
  • no respeito aos limites;
  • na atuação profissional;
  • na relação com famílias;
  • no uso responsável da espiritualidade;
  • na condução das relações econômicas;
  • na forma de reconhecer erros;
  • na disposição para escutar;
  • na responsabilidade de corrigir caminhos quando necessário.

Nosso objetivo é construir uma rede na qual pessoas possam encontrar desenvolvimento sem precisar abrir mão de sua dignidade, de sua liberdade de consciência ou de sua segurança.

Compromisso final

Queremos contribuir para que pessoas, casais, famílias e comunidades encontrem caminhos responsáveis de desenvolvimento, maturidade, fortalecimento e Bem-Estar Integral.

Para isso, assumimos que conhecimento, espiritualidade, relações, metodologia, expansão e sustentabilidade econômica precisam permanecer submetidos a limites éticos.

A pessoa não existe para servir à instituição.
A instituição existe para servir às pessoas com responsabilidade.

Esse é o compromisso que sustenta o Padrão Ético e de Proteção da Embaixada da Família®.

Versão: a definir após aprovação institucional

Vigência: a definir

Última atualização: a definir

Documento sujeito à revisão institucional e jurídica antes de sua publicação definitiva.